Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151202
Nº Convencional: JTRP00032270
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
NEGLIGÊNCIA GRAVE
Nº do Documento: RP200110290151202
Data do Acordão: 10/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 208/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456.
Sumário: Pelo artigo 456 do Código de Processo Civil, na redacção actual (de 1995), integra litigância de má fé não apenas a actuação dolosa mas ainda com erro grosseiro ou culpa grave, ou seja, com falta de precauções exigidas pela mais elementar prudência ou aconselhadas pela previsão mais elementar de acordo com os usos correntes da vida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: