Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500542
Nº Convencional: JTRP00001880
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199102280500542
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART422 N2 ART423 N1 ART384 N1 ART396.
Sumário: A Resolução do Conselho de Ministros ns. 86/86 e 32/89 limita-se a criar uma comissão para elaboração de um relatorio com base no qual hão-se ser entregues a U. C. A. N. T. - União das Cooperativas Agricolas do Nordeste Transmontano, U. C. R. L., acções do C. A. I. C. A. - Complexo Agro-Industrial do Cachão,
SA., não confere ja um direito a U. C. A. N. T. que lhe confira legitimidade para requerer o arrolamento contra a C. A. I. C. A. nem permite o juizo da provavel procedencia do pedido do reconhecimento de que a requerente e socia do C. A. I. C. A..
Reclamações: