Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420470
Nº Convencional: JTRP00013199
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
ARBITRAMENTO
EXTREMA
Nº do Documento: RP199411229420470
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 113/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1053 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/11/12 IN CJ T1 ANOVI PAG311.
AC RE DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG287.
AC RC DE 1987/02/03 IN CJ T1 ANOXII PAG49.
Sumário: Na acção de demarcação, uma vez reconhecido por sentença o direito invocado pelo demandante, cumpre designar dia para a nomeação de peritos a quem compete ( e não ao juiz ) dirimir a dúvida entre os limites dos prédios na parte em que entre si confinam.
Reclamações: