Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013199 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO ARBITRAMENTO EXTREMA | ||
| Nº do Documento: | RP199411229420470 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1053 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/11/12 IN CJ T1 ANOVI PAG311. AC RE DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG287. AC RC DE 1987/02/03 IN CJ T1 ANOXII PAG49. | ||
| Sumário: | Na acção de demarcação, uma vez reconhecido por sentença o direito invocado pelo demandante, cumpre designar dia para a nomeação de peritos a quem compete ( e não ao juiz ) dirimir a dúvida entre os limites dos prédios na parte em que entre si confinam. | ||
| Reclamações: | |||