Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004260 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PENA ESCOLHA DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199206179250201 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 551/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. CP82 ART46 ART71 ART72 ART73. | ||
| Sumário: | Considera-se adequada a pena de 90 dias, de multa aplicada a arguido pela prática do crime do artigo 1, do Decreto-Lei número 123/90, de 14 de Abril, por se considerar que, no caso concreto e de harmonia com o disposto no artigo 71, do Código Penal, tal pena, não privativa de liberdade, se mostra suficiente para promover a recuperação social daquele e satisfaz as exigências de reprovação e de prevenção do crime. | ||
| Reclamações: | |||