Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250201
Nº Convencional: JTRP00004260
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA
ESCOLHA DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199206179250201
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 551/91
Data Dec. Recorrida: 12/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
CP82 ART46 ART71 ART72 ART73.
Sumário: Considera-se adequada a pena de 90 dias, de multa aplicada a arguido pela prática do crime do artigo
1, do Decreto-Lei número 123/90, de 14 de Abril, por se considerar que, no caso concreto e de harmonia com o disposto no artigo 71, do Código Penal, tal pena, não privativa de liberdade, se mostra suficiente para promover a recuperação social daquele e satisfaz as exigências de reprovação e de prevenção do crime.
Reclamações: