Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430690
Nº Convencional: JTRP00017019
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRÉDIO URBANO
ARRENDAMENTO
TERRAÇOS
Nº do Documento: RP199503029430690
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1311 ART1344.
Sumário: I - A colocação de antena parabólica, pelo arrendatário do rés-do-chão de prédio urbano, no terraço desse rés-do-chão, sem autorização do senhorio, dono do prédio, é acto ofensivo desse direito de propriedade, pelo que o arrendatário deve ser condenado a retirar essa antena.
Reclamações: