Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017019 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRÉDIO URBANO ARRENDAMENTO TERRAÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503029430690 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1311 ART1344. | ||
| Sumário: | I - A colocação de antena parabólica, pelo arrendatário do rés-do-chão de prédio urbano, no terraço desse rés-do-chão, sem autorização do senhorio, dono do prédio, é acto ofensivo desse direito de propriedade, pelo que o arrendatário deve ser condenado a retirar essa antena. | ||
| Reclamações: | |||