Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017158 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199603209540681 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART235 ART236 ART237 N1. CPC67 ART1096. DL 43/91 DE 1991/01/22 ART90 ART95 ART96 N3 ART113 N2. | ||
| Sumário: | I - Os requisitos necessários à confirmação de sentença estrangeira de que depende a sua força executiva em Portugal estão especificados nas diferentes alíneas do artigo 237 n.1 do Código de Processo Penal, a que acrescem, na parte aplicável, os das alíneas do artigo 1096 do Código de Processo Civil. As condições especiais de admissibilidade do pedido estão fixadas no artigo 90 do Decreto-Lei n. 43/91, de 22 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||