Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540681
Nº Convencional: JTRP00017158
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199603209540681
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART235 ART236 ART237 N1.
CPC67 ART1096.
DL 43/91 DE 1991/01/22 ART90 ART95 ART96 N3 ART113 N2.
Sumário: I - Os requisitos necessários à confirmação de sentença estrangeira de que depende a sua força executiva em Portugal estão especificados nas diferentes alíneas do artigo 237 n.1 do Código de Processo Penal, a que acrescem, na parte aplicável, os das alíneas do artigo 1096 do Código de Processo Civil.
As condições especiais de admissibilidade do pedido estão fixadas no artigo 90 do Decreto-Lei n. 43/91, de 22 de Janeiro.
Reclamações: