Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121835
Nº Convencional: JTRP00033662
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
PROVAS
Nº do Documento: RP200201080121835
Data do Acordão: 01/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 299-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART29.
DL 55/75 DE 1975/02/12 ART8.
Sumário: O contrato de compra e venda de veículo automóvel pode ser validamente celebrado por forma verbal e pode, por isso, provar-se por testemunhas; o documento é exigido apenas para efeito de registo da aquisição do veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: