Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550995
Nº Convencional: JTRP00017173
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
DENÚNCIA DE CONTRATO
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CASEIRO
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199602269550995
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 996/94
Data Dec. Recorrida: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 N1.
Sumário: I - O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento rural mesmo na pendência de uma acção de preferência intentada pelo caseiro.
II - A entrega do prédio ao senhorio com base na denúncia do contrato não pode, porém, ser efectivada enquanto estiver pendente a acção de preferência.
Reclamações: