Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017173 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DENÚNCIA DE CONTRATO ACÇÃO DE PREFERÊNCIA CASEIRO LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199602269550995 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 996/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 N1. | ||
| Sumário: | I - O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento rural mesmo na pendência de uma acção de preferência intentada pelo caseiro. II - A entrega do prédio ao senhorio com base na denúncia do contrato não pode, porém, ser efectivada enquanto estiver pendente a acção de preferência. | ||
| Reclamações: | |||