Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012706 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE ANÓNIMA ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA PUBLICAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE ANULABILIDADE ACÇÃO DE ANULAÇÃO PRAZO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199401139340493 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 569/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART286 ART287 N1 ART303 ART328 ART333. CPC67 ART144 N1 ART267 N1 ART490 N1 ART505 ART660 N2 ART690 N1. CSC86 ART21 N1 B ART53 N1 ART56 N1 A ART58 N1 A ART59 N2 A ART167 ART327 N1 ART373 ART377 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A convocação das assembleias gerais de sociedades anónimas, cujas acções não sejam na sua totalidade nominativas, deve ser publicada no Diário da República ou em qualquer jornal da localidade onde se situa a respectiva sede, equivalendo a falta de publicação da convocatória à falta desta. II - As deliberações sociais tomadas em assembleia geral não convocada, em que a totalidade dos sócios se não encontre presente, são nulas, uma vez que o processo formativo da deliberação social se encontra desde logo inquinado pela impossibilidade de manifestação da vontade dos sócios não convocados. III - Não tendo ocorrido o absoluto desconhecimento da realização da assembleia - o que acontece no caso de aos sócias terem sido enviados pelo correio os avisos convocatórios -, a falta de publicação da convocatória consubstancia uma mera irregularidade na convocação da assembleia geral. IV - A deliberação de uma assembleia geral, cuja convocatória enferma de vício meramente formal, é apenas passível de anulabilidade. V - A propositura da acção de anulação de deliberação social está sujeita ao prazo de caducidade de 30 dias. | ||
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