Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003847 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199101080225326 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Provada documentalmente a sentença estrangeira de divórcio, o seu trânsito em julgado e não havendo dúvidas sobre a autenticidade do documento que a contém nem sobre a sua inteligência, é ela de confirmar se não violar os princípios de ordem pública portuguesa nem disposições do direito privado português e se não se apurar a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096, alíneas b), c), d) e e) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||