Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225326
Nº Convencional: JTRP00003847
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP199101080225326
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Provada documentalmente a sentença estrangeira de divórcio, o seu trânsito em julgado e não havendo dúvidas sobre a autenticidade do documento que a contém nem sobre a sua inteligência, é ela de confirmar se não violar os princípios de ordem pública portuguesa nem disposições do direito privado português e se não se apurar a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096, alíneas b), c), d) e e) do Código de Processo Civil.
Reclamações: