Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230751
Nº Convencional: JTRP00034239
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RP200205230230751
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 68/00
Data Dec. Recorrida: 12/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N5 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 2000/01/11 IN DR IIS 2000/04/28.
Sumário: Em expropriação por utilidade pública, um terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional só pode ser avaliado como terreno apto para construção quando a sua potencialidade edificativa se apresente como realidade muito próxima ou efectiva ou for revelada pelo fim da expropriação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: