Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050705
Nº Convencional: JTRP00005125
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACÇÃO DO CONTENCIOSO DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA
COMPETÊNCIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199101219050705
Data do Acordão: 01/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR SEG SOC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART101 ART102 ART105.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
Sumário: I - Da deliberação de um Centro Regional de Segurança Social que indeferiu o pedido de subsídio social de desemprego recorre-se para os tribunais competentes, que são os Trinunais Administrativos.
II - Proposta a acção para a anulação de tal deliberação no Tribunal do Trabalho de Bragança deve a Relação, face à imcompetência em razão da matéria deste Tribunal, absolver o R. da instância.
Reclamações: