Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005125 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DO CONTENCIOSO DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA COMPETÊNCIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199101219050705 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART101 ART102 ART105. L 28/84 DE 1984/08/14 ART40. DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. | ||
| Sumário: | I - Da deliberação de um Centro Regional de Segurança Social que indeferiu o pedido de subsídio social de desemprego recorre-se para os tribunais competentes, que são os Trinunais Administrativos. II - Proposta a acção para a anulação de tal deliberação no Tribunal do Trabalho de Bragança deve a Relação, face à imcompetência em razão da matéria deste Tribunal, absolver o R. da instância. | ||
| Reclamações: | |||