Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051726
Nº Convencional: JTRP00031558
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
CRÉDITO AO CONSUMO
MÚTUO
Nº do Documento: RP200103050051726
Data do Acordão: 03/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1381/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART458.
CPC95 ART46 C.
DL 359/91 DE 1991/09/21 ART1 ART2 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC0050957 DE 2000/06/21.
Sumário: O documento que titula um contrato de concessão de crédito, associado a uma aquisição, representa um mútuo.
Estando devidamente assinado pelo mutuário, no local destinado à sua assinatura, constitui título executivo, nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: