Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031558 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR CRÉDITO AO CONSUMO MÚTUO | ||
| Nº do Documento: | RP200103050051726 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1381/99-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART458. CPC95 ART46 C. DL 359/91 DE 1991/09/21 ART1 ART2 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC0050957 DE 2000/06/21. | ||
| Sumário: | O documento que titula um contrato de concessão de crédito, associado a uma aquisição, representa um mútuo. Estando devidamente assinado pelo mutuário, no local destinado à sua assinatura, constitui título executivo, nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |