Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020396 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PENHORA REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199701279650464 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 573-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART822. | ||
| Sumário: | I - Na graduação de créditos há que respeitar o registo das várias penhoras e as prioridades daí advindas. II - Existindo tais prioridades não se podem graduar os créditos com penhora ao mesmo nível e proceder a rateio entre eles. | ||
| Reclamações: | |||