Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220178
Nº Convencional: JTRP00034266
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: AUDIÊNCIA PRELIMINAR
FALTA
NOTIFICAÇÃO À PARTE
Nº do Documento: RP200203120220178
Data do Acordão: 03/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 425-A/00-2S
Data Dec. Recorrida: 01/24/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART508-A N2 B.
Sumário: Apesar de ter faltado à audiência preliminar, a parte deve ser notificada da data da audiência final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: