Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410727
Nº Convencional: JTRP00015263
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199506229410727
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 47/94
Data Dec. Recorrida: 05/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 A.
Sumário: I - Para se declarar um dos cônjuges como e principal culpado do divórcio, não basta provar-se que abandonou o lar conjugal; é necessário ainda saber-se os motivos de tal saída.
II - Não tendo sido feita tal prova, não deve ser declarada a culpa de qualquer dos cônjuges.
Reclamações: