Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320683
Nº Convencional: JTRP00010006
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
MORTE
LOCATÁRIO
CADUCIDADE DO NEGÓCIO
ACÇÃO DE DESPEJO
LITISCONSÓRCIO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RP199306299320683
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Data Dec. Recorrida: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART495 ART494 N1 B ART28 N1 ART474 N1 B ART784 N1 N2 ART783 ART456 N2.
CCIV66 ART2091 N1 ART2133 N1 A.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART85 N1 A B.
Sumário: I - A existência de mais de um herdeiro do arrendatário não envolve litisconsórcio necessário passivo na acção de despejo fundada na caducidade do arrendamento habitacional por morte do arrendatário.
II - No caso de litisconsórcio necessário, a falta de qualquer dos interessados na relação controvertida é motivo de ilegitimidade, constituindo excepção dilatória que o tribunal deve conhecer oficiosamente.
III - Na falta de contestação, a condenação de preceito só não se aplicará nos casos de ser extemporânea a acção ou simulado o processo ou se houver motivo para o juiz decidir "ex-officio".
Reclamações: