Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010006 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO MORTE LOCATÁRIO CADUCIDADE DO NEGÓCIO ACÇÃO DE DESPEJO LITISCONSÓRCIO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199306299320683 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART495 ART494 N1 B ART28 N1 ART474 N1 B ART784 N1 N2 ART783 ART456 N2. CCIV66 ART2091 N1 ART2133 N1 A. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART85 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - A existência de mais de um herdeiro do arrendatário não envolve litisconsórcio necessário passivo na acção de despejo fundada na caducidade do arrendamento habitacional por morte do arrendatário. II - No caso de litisconsórcio necessário, a falta de qualquer dos interessados na relação controvertida é motivo de ilegitimidade, constituindo excepção dilatória que o tribunal deve conhecer oficiosamente. III - Na falta de contestação, a condenação de preceito só não se aplicará nos casos de ser extemporânea a acção ou simulado o processo ou se houver motivo para o juiz decidir "ex-officio". | ||
| Reclamações: | |||