Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420237
Nº Convencional: JTRP00006752
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
NOTA DE CULPA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199411219420237
Data do Acordão: 11/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 102/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N5 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 DO DL 841-C/76 DE 1976/12/07 ART11 N8 DA L48/77 DE 1977/07/11 ART ÚNICO.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N8 N9 N10.
Sumário: I - Não se verifica a nulidade de sentença consistida em o juiz conhecer de matéria de que não podia tomar conhecimento, se conhecer da apropriação pelo trabalhador de 4800$00 provenientes da venda de um relógio e se da nota de culpa constava a venda pelo mesmo trabalhador de dois relógios por 3800$00 cada um, e a apropriação em proveito próprio do valor de um deles.
Reclamações: