Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006752 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO NOTA DE CULPA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199411219420237 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N5 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 DO DL 841-C/76 DE 1976/12/07 ART11 N8 DA L48/77 DE 1977/07/11 ART ÚNICO. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N8 N9 N10. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade de sentença consistida em o juiz conhecer de matéria de que não podia tomar conhecimento, se conhecer da apropriação pelo trabalhador de 4800$00 provenientes da venda de um relógio e se da nota de culpa constava a venda pelo mesmo trabalhador de dois relógios por 3800$00 cada um, e a apropriação em proveito próprio do valor de um deles. | ||
| Reclamações: | |||