Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250174
Nº Convencional: JTRP00006746
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CRÉDITO
JUROS DE MORA
TAXA
Nº do Documento: RP199205289250174
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 174/92-2
Data Dec. Recorrida: 12/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART102.
CCIV66 ART559 ART559-A ART1146.
AV 3/88 DE 1988/05/05.
AV 5/88 DE 1988/09/15.
DL 32/89 DE 1989/01/25.
DL 311-A/85 DE 1985/07/30.
PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30.
Sumário: Sendo uma empresa comercial titular de créditos posteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n. 32/89, a taxa de juro moratório a que se refere a Portaria n. 807-U1/83 é determinada pela taxa de referência fixada pelo Banco de Portugal, acrescida de dois pontos percentuais.
Reclamações: