Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231535
Nº Convencional: JTRP00034648
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
Nº do Documento: RP200212050231535
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/02/07 IN CJ T1 ANOXVI PAG246.
Sumário: I - A inclusão de um terreno na Reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica Nacional não exclui, em definitivo, a sua potencialidade edificativa, porque a lei prevê excepções ao regime proibitivo da construção e a própria Administração pode alterar as delimitações daquelas reservas.
II - Assim, para efeito de determinação da indemnização devida ao expropriado, um terreno incluído naquelas reservas deve ser avaliado como apto para construção se for expropriado para efeito de nele ser construída uma escola.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: