Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034648 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200212050231535 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/02/07 IN CJ T1 ANOXVI PAG246. | ||
| Sumário: | I - A inclusão de um terreno na Reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica Nacional não exclui, em definitivo, a sua potencialidade edificativa, porque a lei prevê excepções ao regime proibitivo da construção e a própria Administração pode alterar as delimitações daquelas reservas. II - Assim, para efeito de determinação da indemnização devida ao expropriado, um terreno incluído naquelas reservas deve ser avaliado como apto para construção se for expropriado para efeito de nele ser construída uma escola. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |