Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321365
Nº Convencional: JTRP00007200
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199403149321365
Data do Acordão: 03/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2843-A-1
Data Dec. Recorrida: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1090 ART1039.
CCIV66 ART342 N2 ART333 N2 ART303.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/13 IN BMJ N379 PAG561.
AC RP DE 1987/04/28 IN CJ ANOXII T2 PAG236.
Sumário: I - Nos embargos de terceiro, basta a alegação em termos concretos da posse do embargante para que tal possa ser considerado, provisoriamente, assente no despacho de recebimento dos embargos.
II - Não cabe ao embargante o ónus da prova da tempestividade dos embargos.
Reclamações: