Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430839
Nº Convencional: JTRP00014341
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: LEGITIMIDADE
IMPUGNAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199504209430839
Data do Acordão: 04/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART490 ART668 N1 B.
Sumário: I - Ao problema da legitimidade processual importa apenas saber quem são os sujeitos da relação material controvertida, pressupondo que ela exista.
II - A exigência de impugnação especificada significa que ela tem de ser feita facto por facto e não em termos genéricos ou por meio de referência global; a contestação por negação é equiparada a impugnação não especificada.
III - A nulidade de falta de fundamentação só ocorre se houver total omissão dos fundamentos de facto e de direito.
Reclamações: