Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014341 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE IMPUGNAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504209430839 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART490 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Ao problema da legitimidade processual importa apenas saber quem são os sujeitos da relação material controvertida, pressupondo que ela exista. II - A exigência de impugnação especificada significa que ela tem de ser feita facto por facto e não em termos genéricos ou por meio de referência global; a contestação por negação é equiparada a impugnação não especificada. III - A nulidade de falta de fundamentação só ocorre se houver total omissão dos fundamentos de facto e de direito. | ||
| Reclamações: | |||