Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002226 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | REVELIA NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199109189140385 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART577. | ||
| Sumário: | Apresentando o reu quer no inquerito, quer na instrução contraditoria, uma versão dos factos, que nunca foi escalpelizada, no sentido de ter havido violação do acordo de preenchimento do cheque, e tendo-se efectuado o julgamento a revelia so porque o reu, que sempre residiu na morada indicada, se deslocou a Alemanha durante alguns meses, (se bem que não tivesse comunicado ao tribunal a intenção de se ausentar, mas tambem sem que o tribunal disso o tivesse advertido, não lhe impondo medida de liberdade provisoria nem tomando termo de identidade) justifica-se que se proceda a novo julgamente com a sua presença, ao abrigo da faculdade contida no art. 577 do C. P. Penal de 1929. | ||
| Reclamações: | |||