Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140385
Nº Convencional: JTRP00002226
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: REVELIA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199109189140385
Data do Acordão: 09/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577.
Sumário: Apresentando o reu quer no inquerito, quer na instrução contraditoria, uma versão dos factos, que nunca foi escalpelizada, no sentido de ter havido violação do acordo de preenchimento do cheque, e tendo-se efectuado o julgamento a revelia so porque o reu, que sempre residiu na morada indicada, se deslocou a Alemanha durante alguns meses,
(se bem que não tivesse comunicado ao tribunal a intenção de se ausentar, mas tambem sem que o tribunal disso o tivesse advertido, não lhe impondo medida de liberdade provisoria nem tomando termo de identidade) justifica-se que se proceda a novo julgamente com a sua presença, ao abrigo da faculdade contida no art. 577 do C. P. Penal de 1929.
Reclamações: