Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520939
Nº Convencional: JTRP00017400
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE ACTIVA
COMPROPRIETÁRIO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199512129520939
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 11/95
Data Dec. Recorrida: 05/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART985 N2 ART1407.
Sumário: I - Qualquer comproprietário tem legitimidade para propor acção pedindo a declaração de caducidade do contrato de arrendamento.
II - Outro comproprietário que pretenda opor-se à propositura da acção, terá de obter a maioria, que é necessária para fazer prevalecer a sua oposição.
Reclamações: