Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110624
Nº Convencional: JTRP00002394
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAçãO
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: RP199202039110624
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 25/89-5
Data Dec. Recorrida: 04/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/28 IN BMJ N309 PAG342.
AC STJ DE 1984/11/20 IN BMJ N341 PAG435.
AC RL DE 1989/11/14 IN CJ ANO14 TV PAG107.
AC RE DE 1984/02/16 IN BMJ N336 PAG483.
Sumário: O direito de preferencia atribuido ao locatario habitacional pelo artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, depende de o mesmo nele efectivamente habitar nessa qualidade, não assistindo aquele que, emigrado, so volta ao local arrendado de dois em dois anos para nele, então, passar um mes.
Reclamações: