Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340234
Nº Convencional: JTRP00010439
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: PENHORA
DESISTÊNCIA
VENDA EXECUTIVA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199307139340234
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1115/87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N2 ART3 N1 N2 ART201 N1.
CCIV66 ART824.
Sumário: I - A desistência da penhora só é relevante até à venda dos bens penhorados.
II - Visto que tal importa violação do princípio do contraditório consagrado no artigo 3, nº 1 do Código de Processo Civil, a venda executiva não pode ser anulada sem prévia audição do comprador a esse respeito.
Reclamações: