Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010439 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | PENHORA DESISTÊNCIA VENDA EXECUTIVA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199307139340234 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1115/87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1041 N2 ART3 N1 N2 ART201 N1. CCIV66 ART824. | ||
| Sumário: | I - A desistência da penhora só é relevante até à venda dos bens penhorados. II - Visto que tal importa violação do princípio do contraditório consagrado no artigo 3, nº 1 do Código de Processo Civil, a venda executiva não pode ser anulada sem prévia audição do comprador a esse respeito. | ||
| Reclamações: | |||