Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110890
Nº Convencional: JTRP00032845
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ABANDONO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200110150110890
Data do Acordão: 10/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 193/97-1S
Data Dec. Recorrida: 12/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40 N1 N2.
Sumário: Não configura a situação de abandono do trabalho, o facto de o trabalhador deixar de comparecer ao serviço por motivo de ter sido suspenso imediatamente das funções de director executivo que desempenhava na sequência de decisão judicial proferida na providência cautelar que com tal objectivo fora requerida pela sua entidade patronal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: