Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032845 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ABANDONO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200110150110890 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não configura a situação de abandono do trabalho, o facto de o trabalhador deixar de comparecer ao serviço por motivo de ter sido suspenso imediatamente das funções de director executivo que desempenhava na sequência de decisão judicial proferida na providência cautelar que com tal objectivo fora requerida pela sua entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |