Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026790 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909279950851 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 634/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N1 A ART467 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/10 IN BMJ N331 PAG445. | ||
| Sumário: | I - Não é inepta a petição no caso de a factualidade avançada pelo Autor se mostrar inidónea para que se lhe possa atribuir o direito a que se arroga, uma vez que a qualificação jurídica do acto ou facto de que procede o pedido está fora da noção de causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||