Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950851
Nº Convencional: JTRP00026790
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199909279950851
Data do Acordão: 09/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 634/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N1 A ART467 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/10 IN BMJ N331 PAG445.
Sumário: I - Não é inepta a petição no caso de a factualidade avançada pelo Autor se mostrar inidónea para que se lhe possa atribuir o direito a que se arroga, uma vez que a qualificação jurídica do acto ou facto de que procede o pedido está fora da noção de causa de pedir.
Reclamações: