Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035644 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO PROCURAÇÃO FALTA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301200252398 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/14 IN BMJ N404 PAG364. | ||
| Sumário: | No caso de intervenção de advogado em processo judicial, sem junção de procuração, sendo esta necessária e não se tratando de intervenção a título de gestão de negócios, deve ser proferido despacho a marcar prazo e tal despacho deve ser notificado à parte e à pessoa que agiu como mandatário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |