Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621142
Nº Convencional: JTRP00020198
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199704089621142
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1143 ART12 N2 ART220.
Sumário: I - Um contrato de mútuo celebrado em 2 de Março de 1989 é regulado, quanto à forma da sua celebração, pela lei antiga, isto é, pela anterior redacção do artigo 1143 do Código Civil.
Reclamações: