Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310209
Nº Convencional: JTRP00008427
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199304219310209
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 324/92-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART43 ART71 ART72.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime da previsão do artigo 1 do Decreto-Lei nº 123/90, de 14 de Abril - condução de veículo automóvel sem carta - mostra-se adequada a pena de
40 dias de multa, apesar de cerca de 3 anos antes ter sido também condenado por conduzir sem carta em pena cuja execução foi suspensa.
Reclamações: