Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008427 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199304219310209 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 324/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 ART71 ART72. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime da previsão do artigo 1 do Decreto-Lei nº 123/90, de 14 de Abril - condução de veículo automóvel sem carta - mostra-se adequada a pena de 40 dias de multa, apesar de cerca de 3 anos antes ter sido também condenado por conduzir sem carta em pena cuja execução foi suspensa. | ||
| Reclamações: | |||