Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007311 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199012209050295 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. | ||
| Sumário: | I - No nosso direito e no artigo 563 do Código Civil está consagrada a teoria da causalidade adequada, de formulação negativa, pelo que a causalidade entre o facto e o dano só será excluída, se o facto é uma condição do dano, quando este só surgiu por virtude de circunstâncias excepcionais ou anormais. | ||
| Reclamações: | |||