Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050295
Nº Convencional: JTRP00007311
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP199012209050295
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Sumário: I - No nosso direito e no artigo 563 do Código Civil está consagrada a teoria da causalidade adequada, de formulação negativa, pelo que a causalidade entre o facto e o dano só será excluída, se o facto é uma condição do dano, quando este só surgiu por virtude de circunstâncias excepcionais ou anormais.
Reclamações: