Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720412
Nº Convencional: JTRP00021152
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RECURSO
CUSTAS
EXAME
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: RP199705209720412
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 351/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART143 ART144 ART145.
CCIV66 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/29 IN BMJ N297 PAG287.
AC STJ DE 1989/11/02 IN BMJ N391 PAG502.
AC RP DE 1994/05/17 IN CJ T2 ANOXIX PAG204.
Sumário: I - Da conta das custas elaborada em consequência de recurso interposto deve ser dado conhecimento, para o respectivo exame, por via postal simples, aos interessados responsáveis pelas custas, não bastando a notificação dos seus mandatários.
Reclamações: