Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001338 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199102070408802 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART153 ART154. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 E. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I- A decisão que, em processo penal, declara amnistiada uma infracção, não constitui caso julgado na acção civel em que uma seguradora pede o reembolso de quantia paga por virtude daquela infracção. II- Provado que o condutor de um veiculo apresentava grau de alcoolemia superior ao permitido, a seguradora goza de direito de regresso, contra esse condutor, para reembolso da quantia paga por acidente causado por esse condutor. | ||
| Reclamações: | |||