Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408802
Nº Convencional: JTRP00001338
Relator: RESENDE REGO
Descritores: CASO JULGADO PENAL
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199102070408802
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPP29 ART153 ART154.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 E.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1.
Sumário: I- A decisão que, em processo penal, declara amnistiada uma infracção, não constitui caso julgado na acção civel em que uma seguradora pede o reembolso de quantia paga por virtude daquela infracção.
II- Provado que o condutor de um veiculo apresentava grau de alcoolemia superior ao permitido, a seguradora goza de direito de regresso, contra esse condutor, para reembolso da quantia paga por acidente causado por esse condutor.
Reclamações: