Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630100
Nº Convencional: JTRP00018328
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
RESTITUIÇÃO DE POSSE
COMPETÊNCIA MATERIAL
AUTARQUIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199605169630100
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 721/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: EM SENTIDO CONTRÁRIO O ACÓRDÃO DE 96/05/14 PROC9620156.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 C A.
LOTJ87 ART14.
CPC67 ART66.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG38.
Sumário: I - Se todos os pedidos - a) que os Autores sejam restituidos à posse de uma moradia; b) que a Ré
( Câmara Municipal ) seja condenada a reconstituir a vivenda que destruiu ou, em alternativa, que seja condenada a pagar aos Autores o respectivo valor de...; c) que a Ré seja condenada a pagar aos Autores quantia não inferior a... / dia, desde a demolição até efectiva e integral restituição da vivenda - implicam a apreciação da validade do acto administrativo ( no caso, a deliberação tomada pela Ré, no uso do seu " jus imperii ", com fundamento, na natureza " clandestina " da construção ) e da consequente responsabilidade civil da Ré pela sua prática, o tribunal materialmente competente para a acção é o administrativo e não o comum.
Reclamações: