Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018328 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL RESTITUIÇÃO DE POSSE COMPETÊNCIA MATERIAL AUTARQUIA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199605169630100 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 721/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | EM SENTIDO CONTRÁRIO O ACÓRDÃO DE 96/05/14 PROC9620156. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 C A. LOTJ87 ART14. CPC67 ART66. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG38. | ||
| Sumário: | I - Se todos os pedidos - a) que os Autores sejam restituidos à posse de uma moradia; b) que a Ré ( Câmara Municipal ) seja condenada a reconstituir a vivenda que destruiu ou, em alternativa, que seja condenada a pagar aos Autores o respectivo valor de...; c) que a Ré seja condenada a pagar aos Autores quantia não inferior a... / dia, desde a demolição até efectiva e integral restituição da vivenda - implicam a apreciação da validade do acto administrativo ( no caso, a deliberação tomada pela Ré, no uso do seu " jus imperii ", com fundamento, na natureza " clandestina " da construção ) e da consequente responsabilidade civil da Ré pela sua prática, o tribunal materialmente competente para a acção é o administrativo e não o comum. | ||
| Reclamações: | |||