Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210957
Nº Convencional: JTRP00008350
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO
SUCUMBÊNCIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP199304139210957
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 322/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1
Sumário: Se ambas as partes tiverem ficado vencidas, mas só uma delas puder recorrer, face à regra da sucumbência prevista no artigo 678, nº 1 do Código de Processo Civil, não há ofensa do princípio da igualdade das partes.
Reclamações: