Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620184
Nº Convencional: JTRP00022269
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RENDA
Nº do Documento: RP199711119620184
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13251/94
Data Dec. Recorrida: 12/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART11 N2 A B C ART13 N2 ART38 N1 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG455.
Sumário: I - A transformação de um terraço aberto, cobrindo-o com telha de lusalite, inestética relativamente ao telhado , erguendo um peitoril e assentando-lhe caixilharia, constitui alteração substancial do arrendado, que confere ao senhorio o direito de resolver o contrato.
II - A reparação ou substituição do tecto de uma cozinha, que ameaçava ruína, da caixilharia externa e da porta, que se encontravam em mau estado, e a colocação de novo telhado, de madeiramentos e caixilharia na cozinha, igualmente em mau estado, devem considerar-se obras de conservação ordinária, que não conferem ao senhorio o direito de aumentar a renda.
Reclamações: