Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320742
Nº Convencional: JTRP00006548
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: CAUÇÃO
INCIDENTE DA INSTÂNCIA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199312029320742
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 47-F/88
Data Dec. Recorrida: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART313 N2 ART315 N1 ART318.
Sumário: O valor do incidente de caução é determinado pela importância a caucionar.
Fixada, por despacho transitado em julgado em 300000 escudos a importância a caucionar é esse o valor processual do incidente de verificação do valor.
Reclamações: