Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030140 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | PEDIDO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO PEDIDO SUBSIDIÁRIO PEDIDOS INCOMPATÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | RP200010170021030 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 574/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273 N1 N2 N6 ART469 N2 ART502. | ||
| Sumário: | Na acção em que a Autora pede o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre certo imóvel e a sua entrega, se o Réu invoca a existência de contrato de arrendamento e a Autora, na réplica, alega que esse contrato foi já resolvido, mas formula, para a hipótese de não lograr a procedência de pedido expresso na petição inicial, pedido subsidiário de condenação do Réu a ver resolvido tal contrato de arrendamento, com a consequente restituição do imóvel, a modificação do pedido e da causa de pedir é admissível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |