Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021030
Nº Convencional: JTRP00030140
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
Nº do Documento: RP200010170021030
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 574/97-1S
Data Dec. Recorrida: 06/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART273 N1 N2 N6 ART469 N2 ART502.
Sumário: Na acção em que a Autora pede o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre certo imóvel e a sua entrega, se o Réu invoca a existência de contrato de arrendamento e a Autora, na réplica, alega que esse contrato foi já resolvido, mas formula, para a hipótese de não lograr a procedência de pedido expresso na petição inicial, pedido subsidiário de condenação do Réu a ver resolvido tal contrato de arrendamento, com a consequente restituição do imóvel, a modificação do pedido e da causa de pedir é admissível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: