Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930953
Nº Convencional: JTRP00026877
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199909309930953
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 239/96
Data Dec. Recorrida: 11/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART493 N3 ART495 ART1878 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/18 IN BMJ N485 PAG287.
AC STJ DE 1998/11/25 IN BMJ N481 PAG470.
Sumário: I - Vítima de um acidente, ficando com um caminhar cambaleante, sendo-lhe atribuída uma incapacidade parcial permanente de 67,5% e tendo estado 3 dias em coma, ligado à máquina, paralisado temporariamente da parte direita do corpo, com internamento hospitalar de um mês, andando meses em fisioterapia e sofrendo dores e sentindo que ia morrer, é adequada, a título de danos não patrimoniais a indemnização de quatro milhões de escudos a atribuir ao Autor, com com menos de 5 anos de idade à data do acidente.
II - De jure condito não há base legal para atribuir aos pais do menor indemnização por danos não patrimoniais pelo sofrimento que lhes advém de terem o filho assim diminuido por causa do acidente.
Reclamações: