Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026877 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199909309930953 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART493 N3 ART495 ART1878 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/18 IN BMJ N485 PAG287. AC STJ DE 1998/11/25 IN BMJ N481 PAG470. | ||
| Sumário: | I - Vítima de um acidente, ficando com um caminhar cambaleante, sendo-lhe atribuída uma incapacidade parcial permanente de 67,5% e tendo estado 3 dias em coma, ligado à máquina, paralisado temporariamente da parte direita do corpo, com internamento hospitalar de um mês, andando meses em fisioterapia e sofrendo dores e sentindo que ia morrer, é adequada, a título de danos não patrimoniais a indemnização de quatro milhões de escudos a atribuir ao Autor, com com menos de 5 anos de idade à data do acidente. II - De jure condito não há base legal para atribuir aos pais do menor indemnização por danos não patrimoniais pelo sofrimento que lhes advém de terem o filho assim diminuido por causa do acidente. | ||
| Reclamações: | |||