Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035504 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200301130250135 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART50 ART63 ART64 N1 D. CCIV66 ART1043. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/05/06 IN BMJ N269 PAG209. AC RP DE 1974/04/03 IN BMJ N238 PAG280. | ||
| Sumário: | Não fundamentam a resolução do contrato do arrendamento as obras no locado promovidas pelo inquilino para seu conforto e comodidade, mas sem consentimento do senhorio, que não diminuíram o valor locativo do prédio nem sacrificaram, em grau relevante, a estrutura do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |