Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250135
Nº Convencional: JTRP00035504
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200301130250135
Data do Acordão: 01/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART50 ART63 ART64 N1 D.
CCIV66 ART1043.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/05/06 IN BMJ N269 PAG209.
AC RP DE 1974/04/03 IN BMJ N238 PAG280.
Sumário: Não fundamentam a resolução do contrato do arrendamento as obras no locado promovidas pelo inquilino para seu conforto e comodidade, mas sem consentimento do senhorio, que não diminuíram o valor locativo do prédio nem sacrificaram, em grau relevante, a estrutura do mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: