Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350869
Nº Convencional: JTRP00011043
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEI APLICÁVEL
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199403179350869
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 213-A/93
Data Dec. Recorrida: 07/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART13 N1 ART15 N1 ART45 ART46 ART52.
DL 44/94 DE 1994/02/19 ART5 N2 N3.
CPC67 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/12/02 IN BMJ N252 PAG83.
Sumário: I - A lei aplicável às expropriações por utilidade pública é a que vigorar à data da publicação da respectiva declaração no Diário da República.
II - Ao omitir-se a notificação aos expropriados da designação dos árbitros, prevista no artigo 45 do actual Código das Expropriações, cometeu-se nulidade prevista no artigo 201, n. 1 do Código de Processo Civil, susceptível de influir no exame ou decisão da causa, já que impediu que os expropriados pudessem arguir causas de impedimento ou suspeição relativamente aos árbitros nomeados e apresentassem ao árbitro presidente os quesitos que entendessem pertinentes para a fixação do valor dos bens objecto da expropriação.
Reclamações: