Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011043 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199403179350869 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART13 N1 ART15 N1 ART45 ART46 ART52. DL 44/94 DE 1994/02/19 ART5 N2 N3. CPC67 ART201 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/12/02 IN BMJ N252 PAG83. | ||
| Sumário: | I - A lei aplicável às expropriações por utilidade pública é a que vigorar à data da publicação da respectiva declaração no Diário da República. II - Ao omitir-se a notificação aos expropriados da designação dos árbitros, prevista no artigo 45 do actual Código das Expropriações, cometeu-se nulidade prevista no artigo 201, n. 1 do Código de Processo Civil, susceptível de influir no exame ou decisão da causa, já que impediu que os expropriados pudessem arguir causas de impedimento ou suspeição relativamente aos árbitros nomeados e apresentassem ao árbitro presidente os quesitos que entendessem pertinentes para a fixação do valor dos bens objecto da expropriação. | ||
| Reclamações: | |||