Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330213
Nº Convencional: JTRP00011952
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONFISSÃO
ADVOGADOS
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199312149330213
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART355 ART356 N1 ART496
Sumário: I - Os mandatários das partes, quando munidos de poderes especiais, podem acordar nos factos que consideram provados e não provados.
II - Trata-se de uma confissão judicial espontânea, que pode ser feita nos articulados ou em qualquer acto do processo.
III - É equilibrado fixar em 2000000 escudos a indemnização pela perda do direito à vida de uma criança, com 11 anos de idade.
Reclamações: