Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011952 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO CONFISSÃO ADVOGADOS DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312149330213 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART355 ART356 N1 ART496 | ||
| Sumário: | I - Os mandatários das partes, quando munidos de poderes especiais, podem acordar nos factos que consideram provados e não provados. II - Trata-se de uma confissão judicial espontânea, que pode ser feita nos articulados ou em qualquer acto do processo. III - É equilibrado fixar em 2000000 escudos a indemnização pela perda do direito à vida de uma criança, com 11 anos de idade. | ||
| Reclamações: | |||