Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910654
Nº Convencional: JTRP00026239
Relator: MELO LIMA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME
EXAME SANGUÍNEO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
FALTA
PROVAS
NULIDADE
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199907149910654
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 680/97
Data Dec. Recorrida: 03/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 327 - FLS. 96.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART10.
PORT 986/92 DE 1992/10/20.
CPP87 ART125.
Sumário: I - Não se mostrando que tenha sido observado o formalismo da notificação do arguido - cujo exame ao sangue acusou uma taxa de alcoolemia de 1,63 g/l - para requerer a contraprova, não tendo sido cumprido o dever legal de informação e não pode a prova obtida ser atendida no processo, o que leva à absolvição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: