Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002354 | ||
| Relator: | COUTINHO DE AZEVEDO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA EXCEPÇÃO DILATÓRIA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199202139110766 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 D ART494 N1 B ART495 ART660 N1 ART713 N2 ART668 N1 D ART26 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/10/14 IN BMJ N320 PAG422. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade do réu é determinada pela relação material controvertida, tal como o autor a configura. II - A ilegitimidade constitui excepção dilatória de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||