Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110766
Nº Convencional: JTRP00002354
Relator: COUTINHO DE AZEVEDO
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199202139110766
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 92/88
Data Dec. Recorrida: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART288 N1 D ART494 N1 B ART495 ART660 N1 ART713 N2 ART668
N1 D ART26 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/10/14 IN BMJ N320 PAG422.
Sumário: I - A legitimidade do réu é determinada pela relação material controvertida, tal como o autor a configura.
II - A ilegitimidade constitui excepção dilatória de conhecimento oficioso.
Reclamações: