Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420947
Nº Convencional: JTRP00014325
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
SEGURO
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: RP199504189420947
Data do Acordão: 04/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 18/94
Data Dec. Recorrida: 06/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
CCOM888 ART383.
Sumário: I - A excessiva onerosidade da reconstituição natural, como forma de reparação do dano, não consiste em simples questão de aritmética, devendo antes ser aferida objectivamente em face de elementos que a traduzem.
II - Não se verifica essa excessiva onerosidade só pelo facto de o custo de reparação de uma máquina ser quase o triplo do valor que a mesma tinha antes do sinistro.
III - Danificada uma coisa em execução de contrato de transporte, cujo transportador transferiu a sua responsabilidade civil por contrato de seguro, com exclusão das " perdas indirectas ou de mercado ", esse seguro não abrange a responsabilidade do transportador pelo pagamento ao lesado dos lucros cessantes, como danos indirectos.
Reclamações: