Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007875 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA FORNECIMENTO EDP ENERGIA ELÉCTRICA PREÇO RESTITUIÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199401319320117 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG229 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7574/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART887 ART890. | ||
| Sumário: | I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato de compra e venda de coisas - móveis - determinadas com preço fixo à razão de tanto por unidade. II - A leitura, e a comunicação mensal, ao consumidor, limita-se a preencher uma declaração inicial determinada previamente. III - A compra e venda é de tudo o que for consumido. IV - As coisas vendidas deixam de estar determinadas pelo simples facto de o seu número exacto depender de uma leitura à posteriori. V - Ao contrato de fornecimento de energia eléctrica é aplicável a doutrina jurídica dos artigos 887 e 890 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||