Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002091 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199112029150381 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1798 ART1847 ART1864. CPC67 ART668 C D. | ||
| Sumário: | I - De acordo com as alineas c) e d) do artigo 668, do Codigo de Processo Civil, e nula a sentença que não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, e quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão; II - Da resposta negativa a um quesito em que se inquiriu se a mãe do menor foi sempre rapariga seria, recatada e de porte sexual irrepreensivel, não pode inferir, "a contrario", que o não tenha sido; III - Provada a exclusividade das relações sexuais da mãe com o investigado, no periodo legal da concepção, a acção tem de proceder e o mais e irrelevante. | ||
| Reclamações: | |||