Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150381
Nº Convencional: JTRP00002091
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: RP199112029150381
Data do Acordão: 12/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1798 ART1847 ART1864.
CPC67 ART668 C D.
Sumário: I - De acordo com as alineas c) e d) do artigo 668, do Codigo de Processo Civil, e nula a sentença que não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, e quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão;
II - Da resposta negativa a um quesito em que se inquiriu se a mãe do menor foi sempre rapariga seria, recatada e de porte sexual irrepreensivel, não pode inferir, "a contrario", que o não tenha sido;
III - Provada a exclusividade das relações sexuais da mãe com o investigado, no periodo legal da concepção, a acção tem de proceder e o mais e irrelevante.
Reclamações: