Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430512
Nº Convencional: JTRP00013211
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACEITAÇÃO DA HERANÇA
RESPONSABILIDADE
HERDEIRO
ENCARGO DA HERANÇA
Nº do Documento: RP199412059430512
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2050 N1 ART2071.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1973/05/09 IN BMJ N228 PAG279.
Sumário: I - É por força da aceitação da herança que o herdeiro adquire a qualidade de credor ou devedor que o "de cujus" tinha.
II - Proposta acção directamente contra os herdeiros para os responsabilizar pelo pagamento de dívida de herança indivisa, devem ser declarados parte ilegítima.
Reclamações: