Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013211 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACEITAÇÃO DA HERANÇA RESPONSABILIDADE HERDEIRO ENCARGO DA HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199412059430512 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2050 N1 ART2071. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1973/05/09 IN BMJ N228 PAG279. | ||
| Sumário: | I - É por força da aceitação da herança que o herdeiro adquire a qualidade de credor ou devedor que o "de cujus" tinha. II - Proposta acção directamente contra os herdeiros para os responsabilizar pelo pagamento de dívida de herança indivisa, devem ser declarados parte ilegítima. | ||
| Reclamações: | |||