Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050155
Nº Convencional: JTRP00008674
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
AMPLIAÇÃO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: RP199006289050155
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 6-I - FLS 2661 (3 PÁG. MANUSCRITO)
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1551.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/11/20 IN CJ ANOIV T5 PAG1486.
Sumário: O artigo 1551 do Código Civil é aplicável aos casos de encrave relativo e em que apenas se pretende a ampliação de servidão já constituída em momento anterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: